Serviço São Paulo
Data: 23 de março de 2024
Local: MorumBIS
Endereço: Praça Roberto Gomes Pedrosa, 1 – Morumbi, São Paulo – SP, 05653-070
Horário: 16h (abertura dos portões)
Classificação etária: 18 anos. Menores de 6 a 17 anos, apenas acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Sujeito a alteração
Acesso PCD
Open Bar: Não
# Setores:
ARQUIBANCADA (Meia) Unissex: R$ 80,00
ARQUIBANCADA SOLIDÁRIO* Unissex: R$ 88,00
ARQUIBANCADA (Inteira) Unissex: R$ 160,00
PISTA (Meia) Unissex: R$ 120,00
PISTA SOLIDÁRIO* Unissex: R$ 132,00
PISTA (Inteira) Unissex: R$ 240,00
*1kg de doação de alimento ou ração
Meet and greet – “Experiência Vida Boa”:
VIP pass com direito a assistir duas músicas exclusivas durante a passagem de som, kit especial e foto com os artistas.
Obs: a compra do meet & greet não dá direito ao ingresso do show; é uma experiência comprada à parte e não será aplicada qualquer tipo de descontos.
# Ingresso Online: https://victoreleo.com.br
Formas de Pagamento:
Cartões Visa, Master, Diners, Hiper, Elo e American.
Parcelamento em até 3x sem juro
# Descontos:
Ingresso Solidário: valor reduzido mediante a doação de 1kg de alimento não-perecível (exceto sal e açúcar) ou ração no dia do evento. Disponível para qualquer pessoa.
50% Idosos: (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;
50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br
50% para pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
50% Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto, conforme a Lei Estadual nº 14.729/12.
50% Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais: Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
Atenção:
– Não nos responsabilizamos por ingressos adquiridos fora dos canais de venda oficiais.
– Os descontos não são cumulativos, devendo ao beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.
– Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do evento. Nas compras feitas através da internet, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida no acesso ao evento.
– Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
Objetos proibidos: câmera fotográfica profissional ou semi profissional (câmeras grandes com zoom externo ou que trocam de lente), filmadoras de vídeo, gravadores de áudio, canetas laser, qualquer tipo de tripé, pau de selfie, camisas de time, correntes e cinturões, garrafas plásticas, bebidas alcóolicas, substâncias tóxicas, fogos de artifício, inflamáveis em geral, objetos que possam causar ferimentos, armas de fogo, armas brancas, copos de vidro e vidros em geral, frutas inteiras, latas de alumínio, guarda-chuva, jornais, revistas, bandeiras e faixas, capacetes de motos e similares.