O salário-maternidade é um benefício fundamental para assegurar que as mulheres tenham condições de se afastar do trabalho em momentos críticos da vida, como o nascimento de um filho, adoção, ou até em situações mais delicadas como o natimorto ou aborto não criminoso. Entretanto, existem diversas regras e detalhes que devem ser observados para garantir o acesso a este direito, tanto no meio urbano quanto rural.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes tudo sobre o salário-maternidade, quem tem direito, como solicitar e as particularidades para diferentes perfis de trabalhadoras. Seja você uma empregada urbana, rural, MEI, ou desempregada, esta é uma leitura essencial para entender seus direitos.
O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para as mulheres que precisam se afastar do trabalho em função do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou natimorto. Ele tem o objetivo de garantir a proteção financeira durante esse período de afastamento.
Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
Para ter direito ao salário-maternidade, a mulher precisa ter contribuído para o INSS. Em alguns casos, mesmo estando desempregada, a mulher pode manter a qualidade de segurada e, assim, acessar o benefício.
Contribuinte do INSS
Mulheres que trabalham formalmente, sejam elas empregadas urbanas ou rurais, têm direito ao salário-maternidade. Isso inclui:
- Empregadas de empresas;
- Empregadas domésticas;
- MEIs (Microempreendedoras Individuais);
- Trabalhadoras rurais;
- Desempregadas, desde que mantenham a qualidade de segurada.
Mulheres que nunca contribuíram ao INSS
Mulheres que nunca contribuíram ao INSS não têm direito ao salário-maternidade. No entanto, existem outros benefícios assistenciais disponíveis, que podem ser explorados em situações de vulnerabilidade.
Diferença entre Salário-Maternidade Urbano e Rural
Embora o benefício seja similar, existem algumas diferenças entre o salário-maternidade urbano e rural, especialmente no que se refere à carência (tempo mínimo de contribuição) e às formas de solicitação.
Salário-Maternidade Urbano
Para as mulheres empregadas formalmente, o salário-maternidade é pago diretamente pela empresa, que depois será ressarcida pelo INSS. Nesses casos, a segurada não precisa fazer a solicitação do benefício diretamente ao INSS, a empresa cuida de todo o processo.
Empregadas Urbanas que Devem Solicitar ao INSS:
- MEI (Microempreendedor Individual);
- Empregada Doméstica;
- Empregada que adota uma criança;
- Cônjuge viúvo que tem direito ao complemento de pagamento em caso de falecimento da segurada empregada.
Salário-Maternidade Rural
O processo para o salário-maternidade rural é um pouco diferente, principalmente por conta das condições de trabalho no campo. Para trabalhadores rurais, o tempo de carência é de 10 meses de contribuição, com algumas isenções para segurados empregados, domésticos ou avulsos que estejam em atividade.
Como Solicitar o Salário-Maternidade
O processo de solicitação do salário-maternidade pode ser feito de forma digital, diretamente no portal do INSS ou pelo telefone 135. Não é mais necessário comparecer a uma agência do INSS para a maioria dos casos.
Solicitação Digital pelo Portal Meu INSS
- Acesse o portal do Meu INSS.
- Se não tiver senha, clique em “Cadastre-se” e preencha os dados solicitados.
- Após criar sua senha, acesse a área do Meu INSS.
- Escolha a opção “Salário-Maternidade Urbano” e siga os passos indicados.
Duração do Salário-Maternidade
A duração do salário-maternidade varia conforme o motivo que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para adoção, sendo que a criança adotada deve ter até 12 anos;
- 120 dias no caso de natimorto (quando o bebê morre após a 23ª semana de gestação ou durante o parto);
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou aborto previsto em lei (como em casos de estupro ou risco à vida da mãe).
Quem pode Solicitar o Benefício?
O benefício pode ser solicitado por qualquer mulher que se enquadre em uma das seguintes situações na data do parto, aborto ou adoção:
Trabalhadora Urbana
- Empregada formal (inclusive MEI);
- Desempregada, desde que mantenha a qualidade de segurada;
- Empregada doméstica;
- Empregada que adota uma criança;
- Cônjuge viúvo com direito a complemento de pagamento.
Trabalhadora Rural
- Contribuinte Individual (autônoma) e Segurada Especial (rural), desde que tenha contribuído por, no mínimo, 10 meses.
- Empregada formal, doméstica ou avulsa em atividade, que terá isenção de carência.
- Desempregada que comprovar a qualidade de segurada do INSS e, em alguns casos, terá que cumprir a carência de 10 meses.
Quando o Pedido é Aprovado Automaticamente?
Desde 2019, em alguns estados, o INSS concede o salário-maternidade de forma automática quando a certidão de nascimento da criança está registrada no SIRC (Sistema de Registro Civil). Esse processo pode ser finalizado em até 80 segundos para nascimentos e 24 horas para adoções.
Conclusão
O salário-maternidade é um direito fundamental para garantir que as mulheres possam se afastar do trabalho e cuidar de seus filhos sem perder a segurança financeira. Seja no meio urbano ou rural, as regras podem variar, mas o objetivo é o mesmo: proteger as trabalhadoras em um dos momentos mais importantes de suas vidas. Lembre-se sempre de conferir os requisitos específicos e, se necessário, fazer o pedido diretamente ao INSS.
Perguntas e Respostas
- Como faço para saber se tenho direito ao salário-maternidade? Verifique se você contribuiu para o INSS ou se mantém a qualidade de segurada. Dependendo da sua situação, pode ser necessário cumprir uma carência de 10 meses de contribuição.
- Posso solicitar o salário-maternidade enquanto estou desempregada? Sim, desde que você mantenha a qualidade de segurada do INSS, ou seja, tenha contribuído recentemente.
- Quanto tempo dura o salário-maternidade? A duração pode ser de 120 dias para parto, adoção ou natimorto, e 14 dias em casos de aborto espontâneo ou permitido por lei.
- O que é a carência para o salário-maternidade? A carência é o número mínimo de meses de contribuição ao INSS necessários para ter direito ao benefício. Geralmente, são 10 meses.
- Preciso ir até uma agência do INSS para solicitar o benefício? Não, a solicitação pode ser feita de forma digital através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135.