
Salário-Maternidade (Urbano ou Rural e Natimorto)
O salário-maternidade é um benefício fundamental para assegurar que as mulheres tenham condições de se afastar do trabalho em momentos críticos da vida, como o nascimento de um filho, adoção,
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas do INSS que se afastam de suas atividades laborais em virtude do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e também nos casos de natimorto ou aborto não criminoso. Este benefício é essencial para garantir a segurança financeira da mulher durante o período de afastamento. Tanto trabalhadoras urbanas quanto rurais têm direito ao salário-maternidade, respeitando-se algumas condições específicas para cada categoria.
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O salário-maternidade pode ser solicitado pelas seguintes seguradas do INSS, desde que cumpram os requisitos estabelecidos:
Fonte: Foto Google
O salário-maternidade urbano segue regras específicas, como:
Para as trabalhadoras rurais, as condições variam um pouco:
O salário-maternidade também é garantido nos casos de natimorto, que ocorre quando o bebê morre após a 23ª semana de gestação, seja ainda no útero ou durante o parto. Nessa situação, a mulher tem direito a 120 dias de afastamento, garantindo o suporte financeiro necessário para lidar com esse momento difícil.
Vale destacar que, independentemente do tipo de parto ou da condição do bebê ao nascer, o direito ao benefício permanece intacto, desde que a segurada cumpra os requisitos de carência e qualidade de segurada.
Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade também é assegurado. A duração do benefício é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, que deve ter até 12 anos de idade. A solicitação segue os mesmos trâmites das demais situações, com a possibilidade de realizar o pedido via Meu INSS.
Para solicitar o salário-maternidade, é necessário acessar o portal do Meu INSS e seguir os passos abaixo:
O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo próprio portal ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Em muitos casos, o salário-maternidade pode ser concedido automaticamente em poucos minutos, desde que os dados do segurado estejam atualizados no sistema do INSS.
Para a concessão do salário-maternidade, é necessário cumprir um período de carência de 10 meses de contribuição, exceto para seguradas empregadas e trabalhadoras avulsas, que estão isentas desse requisito. No entanto, para desempregadas ou seguradas que tenham perdido a qualidade de segurado, será necessário recompor esse status, contribuindo por no mínimo cinco meses antes do parto ou adoção.
Além disso, é importante que a segurada mantenha a qualidade de segurada, o que significa estar em dia com as contribuições previdenciárias ou estar dentro do período de manutenção desse status, que varia de seis meses a dois anos, dependendo da situação.
O salário-maternidade é um direito fundamental que protege as seguradas em um momento tão importante quanto o da chegada de um filho, seja ele biológico ou adotado. É importante que as trabalhadoras conheçam seus direitos e saibam como proceder para garantir o recebimento do benefício, cumprindo todos os requisitos exigidos pelo INSS.
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O salário-maternidade é um benefício fundamental para assegurar que as mulheres tenham condições de se afastar do trabalho em momentos críticos da vida, como o nascimento de um filho, adoção,
Se você está prestes a se tornar mãe e possui registro em carteira, é importante estar ciente dos seus direitos, especialmente sobre o salário-maternidade urbano. Esse benefício, oferecido pelo INSS