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Salário-Maternidade: Urbano, Rural e Natimorto

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas do INSS que se afastam de suas atividades laborais em virtude do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e também nos casos de natimorto ou aborto não criminoso. Este benefício é essencial para garantir a segurança financeira da mulher durante o período de afastamento. Tanto trabalhadoras urbanas quanto rurais têm direito ao salário-maternidade, respeitando-se algumas condições específicas para cada categoria.

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Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

O salário-maternidade pode ser solicitado pelas seguintes seguradas do INSS, desde que cumpram os requisitos estabelecidos:

Fonte: Foto Google

Empregada Urbana

  • Mulheres empregadas com carteira assinada têm o benefício solicitado diretamente pela empresa, que será posteriormente ressarcida pelo INSS. A empregada não precisa se preocupar com o processo de solicitação, pois este é feito automaticamente pela empresa.

Microempreendedora Individual (MEI)

  • A MEI tem direito ao salário-maternidade, mas precisa realizar a solicitação diretamente no portal do Meu INSS. O benefício é concedido pelo INSS, e a mulher deve estar contribuindo regularmente para garantir o acesso ao benefício.

Empregada Doméstica

  • As empregadas domésticas também possuem direito ao salário-maternidade. Elas devem solicitar o benefício diretamente ao INSS, que verificará o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão.

Desempregadas

  • Mulheres desempregadas podem ter direito ao salário-maternidade desde que ainda mantenham a qualidade de segurada, ou seja, tenham contribuído ao INSS em até 12 meses antes do parto ou da adoção. Para garantir esse direito, é necessário comprovar a qualidade de segurada no momento do afastamento.

Trabalhadoras Rurais

  • No caso das trabalhadoras rurais, o salário-maternidade pode ser solicitado tanto por empregadas quanto por contribuintes individuais e seguradas especiais. As regras de concessão variam conforme o tempo de contribuição e a condição de segurada, sendo necessário cumprir o período de carência de 10 meses de contribuição.

Diferenças entre Salário-Maternidade Urbano e Rural

Urbano

O salário-maternidade urbano segue regras específicas, como:

  • A solicitação é feita diretamente pelo empregador, exceto nos casos de MEI, empregadas domésticas ou adoção, onde a segurada deve requisitar o benefício diretamente no INSS.
  • O benefício é pago por até 120 dias em caso de parto, adoção ou natimorto.
  • Nos casos de aborto espontâneo ou nos previstos em lei, como estupro ou risco de vida para a mãe, o benefício é pago por 14 dias.

Rural

Para as trabalhadoras rurais, as condições variam um pouco:

  • As seguradas especiais (que incluem trabalhadoras rurais) têm isenção de carência, desde que comprovem o exercício de atividade rural por pelo menos 10 meses antes do afastamento.
  • A solicitação também pode ser feita diretamente no Meu INSS, e os critérios de duração do benefício são semelhantes aos do salário-maternidade urbano, variando conforme o motivo do afastamento (parto, adoção, natimorto ou aborto).

Natimorto: Um Caso Especial

O salário-maternidade também é garantido nos casos de natimorto, que ocorre quando o bebê morre após a 23ª semana de gestação, seja ainda no útero ou durante o parto. Nessa situação, a mulher tem direito a 120 dias de afastamento, garantindo o suporte financeiro necessário para lidar com esse momento difícil.

Vale destacar que, independentemente do tipo de parto ou da condição do bebê ao nascer, o direito ao benefício permanece intacto, desde que a segurada cumpra os requisitos de carência e qualidade de segurada.

Adoção e Guarda Judicial

Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade também é assegurado. A duração do benefício é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, que deve ter até 12 anos de idade. A solicitação segue os mesmos trâmites das demais situações, com a possibilidade de realizar o pedido via Meu INSS.

Processo de Solicitação do Salário-Maternidade

Para solicitar o salário-maternidade, é necessário acessar o portal do Meu INSS e seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site do Meu INSS (meu.inss.gov.br).
  2. Caso ainda não tenha uma conta, clique em “Cadastre-se” e preencha todas as informações solicitadas.
  3. Após o cadastro, faça login com sua senha e clique na opção “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”, conforme sua condição.
  4. Siga as instruções do site até finalizar a solicitação.

O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo próprio portal ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Em muitos casos, o salário-maternidade pode ser concedido automaticamente em poucos minutos, desde que os dados do segurado estejam atualizados no sistema do INSS.

Carência e Manutenção da Qualidade de Segurado

Para a concessão do salário-maternidade, é necessário cumprir um período de carência de 10 meses de contribuição, exceto para seguradas empregadas e trabalhadoras avulsas, que estão isentas desse requisito. No entanto, para desempregadas ou seguradas que tenham perdido a qualidade de segurado, será necessário recompor esse status, contribuindo por no mínimo cinco meses antes do parto ou adoção.

Além disso, é importante que a segurada mantenha a qualidade de segurada, o que significa estar em dia com as contribuições previdenciárias ou estar dentro do período de manutenção desse status, que varia de seis meses a dois anos, dependendo da situação.

Considerações Finais

O salário-maternidade é um direito fundamental que protege as seguradas em um momento tão importante quanto o da chegada de um filho, seja ele biológico ou adotado. É importante que as trabalhadoras conheçam seus direitos e saibam como proceder para garantir o recebimento do benefício, cumprindo todos os requisitos exigidos pelo INSS.

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Marcio Ribeiro

Marcio Ribeiro

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 13 anos de trabalho dedicado ao mercado digital, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação.

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