O que é a Lei de Improbidade Administrativa e qual sua importância para sociedade brasileira?
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) é uma das principais ferramentas jurídicas do Brasil para combater atos de corrupção e improbidade na administração pública. Ela foi criada em 1992, durante o governo do presidente Fernando Collor, em um contexto de grande crise política e econômica no país.
Desde então, a LIA tem sido amplamente utilizada pelo Ministério Público e por outros órgãos de controle para responsabilizar agentes públicos que agem de forma desonesta ou ilegal, causando prejuízos aos cofres públicos e comprometendo a qualidade dos serviços oferecidos à população.
Neste artigo, analisar-se-á os principais aspectos da Lei de Improbidade Administrativa, como ela funciona, quais são suas principais disposições e quais são os seus desafios e limitações na atualidade.
1. O QUE É A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?
A Lei de Improbidade Administrativa é uma lei federal que estabelece normas para a responsabilização de agentes públicos que pratiquem atos de improbidade. Ela se aplica a todas as esferas da administração pública (federal, estadual e municipal), bem como a empresas que recebam recursos públicos.
A improbidade administrativa é definida pela lei 8429/92 como qualquer conduta que viole os princípios da administração pública, como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a eficiência e a transparência. São considerados atos de improbidade, por exemplo, desviar dinheiro público, favorecer empresas em licitações, receber propinas, entre outros.
Os agentes públicos que praticam atos de improbidade estão sujeitos a diversas sanções previstas pela lei, como a perda do cargo ou função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público.
Além disso, a LIA prevê que os atos de improbidade também podem ser objeto de ação civil pública, movida pelo Ministério Público ou por outras entidades, visando a reparação dos danos causados aos cofres públicos.
2. COMO FUNCIONA A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?
A LIA estabelece três tipos de atos de improbidade: os que causam prejuízo ao erário (art. 10), os que violam os princípios da administração pública (art. 11) e os que geram enriquecimento ilícito (art. 9).
No caso dos atos que causam prejuízo ao erário, a lei determina que o agente público responsável deverá ressarcir o valor do dano causado, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.
Já nos caso dos atos que violam os princípios da administração pública, a lei prevê diversas sanções, como o pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
Por fim, no caso dos atos que geram enriquecimento ilícito, a lei determina que o agente público tenha a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.
Para que se configure improbidade administrativa, é necessário que haja prova do dolo específico na conduta praticada, ou seja, não basta apenas o dolo genérico, é preciso que se verifique a intenção objetiva de atentar contra princípios, enriquecer ilicitamente ou causar prejuízo ao erário. Além disso, a LIA estabelece que a ação para a responsabilização do agente público pode ser proposta até oito anos após o término do mandato ou da função exercida.
Outro aspecto importante da LIA é que ela prevê a responsabilização solidária de todos os agentes públicos envolvidos em um ato de improbidade, mesmo que alguns deles não tenham participado diretamente da conduta ilegal. Além disso, a lei também prevê a possibilidade de responsabilização de terceiros que tenham colaborado com o agente público para a prática do ato de improbidade.
A LIA também estabelece que o Ministério Público pode ajuizar ação de improbidade administrativa independentemente de inquérito policial ou processo criminal, e que a ação civil pública pode ser proposta por qualquer pessoa ou entidade que tenha interesse em proteger o patrimônio público, não sendo apenas o Ministério Público o legitimado para propor a ação.
3. DESAFIOS E LIMITAÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Embora a LIA seja uma importante ferramenta de combate à corrupção e à improbidade na administração pública, ela também enfrenta desafios e limitações em sua aplicação.
Um dos principais desafios é a morosidade do Judiciário na análise dos casos de improbidade administrativa. Muitas vezes, as ações movidas com base na LIA demoram anos para serem julgadas, o que pode comprometer a efetividade da lei na medida em que o prazo prescricional é de oito anos.
Outro desafio é a falta de clareza em relação aos critérios de dosimetria das sanções previstas pela LIA. A lei não estabelece critérios objetivos para a fixação das multas, o que pode levar a decisões arbitrárias por parte dos julgadores.
Por fim, há críticas em relação à falta de previsão de medidas de prevenção e educação em relação à improbidade administrativa. A LIA se concentra principalmente na responsabilização dos agentes públicos após a prática do ato de improbidade, sem estabelecer medidas efetivas para evitar sua ocorrência.
4. Conclusão
A Lei de Improbidade Administrativa é uma importante ferramenta jurídica para combater a corrupção e a improbidade na administração pública brasileira. Apesar de enfrentar desafios e limitações em sua aplicação, a lei tem sido fundamental para responsabilizar agentes públicos que agem de forma desonesta ou ilegal.
Para que a LIA cumpra plenamente seu papel na proteção do patrimônio público, é necessário que sejam adotadas medidas para acelerar a tramitação dos processos, garantir a proporcionalidade das sanções e estabelecer medidas de prevenção e educação em relação à improbidade administrativa.
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017Administrativo Descomplicado. 20ª ed.: Saraiva. 2012
Herbert H. Nogueira.
Advogado Especializado em Direito de Trânsito em Belo Horizonte/MG.
https://www.migalhas.com.br/depeso/392305/lei-de-improbidade-administrativa-uma-importante-ferramenta-juridica