O crescimento de um negócio é um grande indicativo de sucesso, especialmente para Microempreendedores Individuais (MEIs) que veem suas operações ultrapassarem o limite anual de faturamento permitido.
No entanto, ao alcançar essa nova fase, é essencial que ajustes sejam feitos para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que o negócio continue a prosperar dentro da legalidade.
Entenda o Teto de Faturamento do MEI
Para que um negócio seja classificado como MEI, é preciso respeitar um limite de faturamento anual. Esse valor atualmente é de R$81.000,00, o que representa uma média mensal de aproximadamente R$6.750,00. Vale lembrar que, se o negócio iniciou suas atividades durante o ano, o teto é proporcional aos meses de funcionamento. Por exemplo, uma empresa aberta em julho terá como limite anual R$40.500,00.
Exceder esse limite significa que sua empresa está crescendo, mas também indica a necessidade de migração para um regime tributário mais apropriado, como o de Microempresa (ME).
Passo a Passo: O Que Fazer ao Ultrapassar o Limite de Faturamento do MEI
1. Calcule o Excedente de Faturamento
Antes de mais nada, é necessário entender qual foi o valor excedente. Se o faturamento ultrapassou o limite anual do MEI por até 20% – ou seja, entre R$81.000,00 e R$97.200,00 –, a transição para Microempresa poderá ocorrer de forma mais simplificada.
No entanto, caso o faturamento seja superior a R$97.200,00, a transição para o regime de ME será obrigatória e de forma retroativa a janeiro do ano em questão, o que implica em mudanças tributárias desde o início do ano.
2. Comunique o Excesso à Receita Federal
A comunicação do excedente de faturamento deve ser realizada até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o excesso foi detectado. Esse processo é feito pelo Portal do Empreendedor. É fundamental que essa etapa seja cumprida dentro do prazo, pois o não cumprimento poderá resultar em multas e complicações com a Receita Federal.
3. Emissão da Guia DAS Complementar em Janeiro
No início do ano seguinte ao do excesso de faturamento, será necessário emitir uma Guia DAS Complementar. Essa guia representa o pagamento de uma taxa adicional referente ao valor excedido. Esse ajuste é imprescindível para regularizar a situação fiscal antes de iniciar a operação como Microempresa.
4. Adapte-se ao Novo Regime de Microempresa
Após a emissão e pagamento da guia DAS complementar, o negócio será oficialmente enquadrado como Microempresa (ME), passando a ser tributado pelo Simples Nacional. Nesse novo regime, é obrigatório contar com o apoio de um contador para a regularização fiscal e para manter todas as obrigações em dia.
Benefícios e Responsabilidades do Regime de Microempresa (ME)
A transição para Microempresa traz novos desafios e responsabilidades, mas também possibilita que o negócio continue a crescer sem as limitações impostas pelo MEI.
Vantagens do Regime de Microempresa
- Possibilidade de Maior Faturamento: A ME permite um faturamento anual muito superior ao limite do MEI, viabilizando maior crescimento.
- Acesso a Linhas de Crédito Mais Robustas: Instituições financeiras geralmente oferecem melhores condições de crédito para microempresas, dado o potencial de faturamento mais elevado.
- Emissão de Notas Fiscais para Outros Estados e Para o Exterior: Diferentemente do MEI, a Microempresa pode expandir suas operações para além do território local, realizando negócios interestaduais e até internacionais.
Obrigações da Microempresa no Simples Nacional
Ao ser desenquadrado do MEI e passar para o regime de ME, o empresário passa a ter algumas obrigações adicionais:
- Contratação de Serviços Contábeis: Para evitar erros tributários e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente, a contratação de um contador é indispensável.
- Entrega de Declarações e Relatórios Regulares: É necessário prestar contas à Receita Federal de maneira mais detalhada, enviando declarações como a DASN e a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
- Pagamento de Impostos Mensais pelo Simples Nacional: Como ME, a empresa deverá recolher impostos mensalmente, e o valor varia conforme o faturamento e a atividade.
Perguntas Frequentes sobre o Excesso de Faturamento do MEI
Posso Regularizar o Excedente Sem Mudar para Microempresa?
Não. Se o faturamento do MEI ultrapassar o limite anual, é obrigatório realizar a transição para o regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
O Que Acontece se Eu Não Comunicar o Excedente à Receita Federal?
A ausência de comunicação pode gerar multas e juros sobre o valor excedente e também implicar no pagamento retroativo dos impostos devidos.
É Necessário Pagar Impostos Diferentes ao Migrar para ME?
Sim. O regime de tributação muda, e, como ME, será preciso arcar com as obrigações previstas no Simples Nacional, cujos impostos são baseados em alíquotas sobre o faturamento.
Como Emitir a Guia DAS Complementar?
A Guia DAS Complementar pode ser emitida diretamente no Portal do Empreendedor, utilizando os valores de faturamento excedentes como base para o cálculo da taxa.
Considerações Finais
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI é um sinal positivo de crescimento. Contudo, a adaptação ao regime de Microempresa é indispensável para que o negócio continue a prosperar sem dificuldades legais e fiscais. Ao seguir os passos adequados, o processo de transição pode ocorrer de maneira organizada, permitindo que o empreendedor mantenha o foco na expansão de seu negócio.