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Como Solicitar o Salário-Maternidade: Um Guia Detalhado

O salário-maternidade é um dos direitos mais importantes garantidos pela previdência social às pessoas que necessitam de afastamento do trabalho em razão de nascimento, adoção ou aborto não criminoso. O benefício tem como objetivo proporcionar segurança financeira durante o período de afastamento, assegurando uma renda para cobrir os custos de cuidar de um novo membro da família.

Neste guia detalhado, vamos explicar como solicitar o salário-maternidade, os documentos necessários, os critérios de elegibilidade e outras informações essenciais para garantir que você receba o benefício corretamente.

O que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às seguradas que precisam se afastar do trabalho em virtude de nascimento de um filho, adoção de uma criança, ou em casos de aborto não criminoso. Esse direito também é estendido para os homens, em casos específicos, como adoção ou falecimento da mãe biológica.

O benefício pode durar até 120 dias para quem deu à luz ou adotou, e 14 dias em casos de aborto espontâneo ou não criminoso. O valor do salário-maternidade é calculado de acordo com o tipo de contribuinte e pode variar entre o salário integral ou a média dos últimos salários de contribuição.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário cumprir alguns critérios que variam de acordo com o tipo de segurado. Abaixo estão os diferentes perfis de pessoas que podem solicitar o benefício:

Trabalhadoras com Carteira Assinada (CLT)

As trabalhadoras que atuam sob regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao salário-maternidade, que é pago diretamente pela empresa. Posteriormente, a empresa é reembolsada pelo INSS.

Contribuintes Individuais e Facultativas

As trabalhadoras autônomas ou facultativas, que pagam contribuição ao INSS, também têm direito ao benefício. Nesse caso, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Desempregadas

Mulheres que estão desempregadas, mas que ainda mantêm a qualidade de seguradas (dentro do período de carência do INSS), também podem solicitar o salário-maternidade.

Trabalhadoras Rurais

As seguradas rurais ou pescadoras artesanais, mesmo que não contribuam diretamente ao INSS, têm direito ao benefício, desde que comprovem atividade rural nos últimos 12 meses.

Pais

Em caso de adoção ou falecimento da mãe biológica, o pai adotante ou cônjuge pode solicitar o benefício, desde que cumpra os requisitos do INSS.

Requisitos para Solicitar o Salário-Maternidade

Os requisitos variam de acordo com o vínculo da segurada com o INSS. Veja abaixo os critérios para cada caso:

Trabalhadoras com Carteira Assinada

Para as trabalhadoras CLT, não é necessário comprovar tempo mínimo de contribuição, apenas o vínculo empregatício é suficiente.

Contribuintes Individuais e Facultativas

Já as contribuintes individuais ou facultativas precisam ter, no mínimo, 10 meses de contribuição ao INSS para solicitar o salário-maternidade.

Trabalhadoras Rurais

No caso das trabalhadoras rurais ou pescadoras, não é exigido comprovar contribuição, mas é necessário demonstrar que exercem atividades rurais há, pelo menos, 12 meses antes do nascimento ou adoção.

Documentos Necessários para Solicitar o Salário-Maternidade

Para solicitar o salário-maternidade, é necessário reunir uma série de documentos. Veja a lista de documentos que podem ser solicitados:

  • Documento de Identificação com Foto (RG, CNH, etc.);
  • CPF (se o número não constar no documento de identificação);
  • Carteira de Trabalho, para quem tem vínculo empregatício;
  • Certidão de Nascimento do filho ou Termo de Guarda, no caso de adoção;
  • Atestado Médico, nos casos de aborto espontâneo ou não criminoso;
  • Comprovante de Contribuição ao INSS, para as contribuintes individuais ou seguradas especiais.

Como Solicitar o Salário-Maternidade?

Há três maneiras principais de solicitar o salário-maternidade: pelo Portal Meu INSS, por telefone ou presencialmente nas agências do INSS. A seguir, explicamos como proceder em cada uma delas.

1. Solicitar pelo Portal Meu INSS

Essa é a forma mais prática de solicitar o benefício. O processo pode ser feito online, no site ou aplicativo do Meu INSS. Siga os passos:

  1. Acesse o Meu INSS: Entre no portal Meu INSS ou baixe o aplicativo na loja do seu celular.
  2. Faça o Login: Use suas credenciais do gov.br. Se ainda não tiver uma conta, será necessário criar uma.
  3. Solicite o Benefício: Clique em “Pedir Salário-Maternidade”, preencha o formulário com seus dados e anexe os documentos necessários.
  4. Acompanhe o Pedido: Você pode acompanhar o status do pedido na própria plataforma.

2. Solicitar por Telefone (135)

Outra maneira de solicitar o benefício é por telefone, ligando para a central do INSS no número 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Tenha os documentos em mãos, pois o atendente poderá solicitar informações adicionais.

3. Solicitar Presencialmente nas Agências do INSS

Se preferir o atendimento presencial, é possível fazer o agendamento pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. No dia agendado, compareça à agência com todos os documentos solicitados.

Quanto Tempo Dura o Salário-Maternidade?

O período de recebimento do salário-maternidade é, geralmente, de 120 dias para as seguradas que deram à luz, adotaram ou obtiveram a guarda de uma criança. Em casos de aborto não criminoso, o benefício é pago por 14 dias.

Qual o Valor do Salário-Maternidade?

O valor do salário-maternidade depende do tipo de segurado:

  • Trabalhadoras CLT: Recebem o valor equivalente ao último salário antes do afastamento.
  • Contribuintes Individuais ou Facultativas: O valor é calculado com base na média das últimas 12 contribuições.
  • Seguradas Especiais: Recebem o equivalente a um salário mínimo vigente.

Prazo para Solicitar o Salário-Maternidade

O benefício pode ser solicitado até 28 dias antes do parto ou logo após o nascimento do bebê. No caso de adoção ou guarda judicial, o pedido pode ser feito assim que a guarda for concedida.

É importante que o pedido seja feito dentro do prazo para evitar complicações no recebimento do benefício. Para as trabalhadoras CLT, o pedido é feito diretamente ao empregador, que inicia o pagamento.

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Marcio Amaral

Marcio Amaral

Profissional especializado em crédito, apaixonado por tecnologia e tenho como proposito de vida ajudar as pessoas. Com formação em Comunicação Social e um MBA em Gestão de Negócios, acumula mais de 13 anos de experiência no mercado digital. Orientado pela busca constante pela seriedade e credibilidade na entrega de informações.

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